Decreto nº 75.789 de 28/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1975

Retifica o Decreto nº 73.811, de 12 de março de 1974, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados no município de Barracão, Estado do Paraná, compreendidos na área prioritária de Reforma Agrária, de que trata o Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e 161, § do 2º, da Constituição, e nos termos do artigo 18, letras a, b, e d, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 73.811, de 12 de março de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 18, letras a, b, e d, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 uma área de terras, titulada a diversos particulares, medindo aproximadamente, 45.000 ha (quarenta e cinco mil hectares), denominada Gleba "Flores e Conceição", situada nos Municípios de Barracão, Santo Antonio do Sudeste e Salgado Filho, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo tem os seguintes limites e confrontações: ao Norte por linha seca de rumo L W, denominada Linha São Paulo - Rio Grande ou Linha Duque de Caxias; ao Sul, pelo linha de divisa oficial entre os Estados do Paraná e de Santa Catarina, partindo da sede do Municipal de Barracão; a Leste, pelas linhas de limite Oeste, no sentido geral N-S dos lotes que constituem os denominados Polígonos "E" e "A" do loteamento do imóvel "Flores e Conceição", No Município de Salgado Filho; e, a Oeste, por linha seca e quebrada ,no sentido geral S-N, partindo da sede Municipal de Barracão, até encontrar a denominada Linha São Paulo - Rio Grande ou Linha Duque de Caxias."

Art. 2º Estendem-se a este Decreto, igualmente, os efeitos do Decreto nº 73.811, de 12 de março de 1974.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo Afonso Romano"