Decreto nº 75.785 de 28/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1975

Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 85.515.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor do Gabinete do Ministro e Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$85.515.400,00 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e quinze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 22.00 e 29.00, a saber:

 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 - Gabinete do Ministro  
2201.09530211.271 - Desenvolvimento de Projetos Especiais no Setor de Mineração  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............. 36.706.500 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2904 - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia  
2904.09532891.543 - Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais ...............  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 48.808.900 
 TOTAL .............................................................................. 85.515.400 

 - Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados  
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2904 - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia  
2.904.09532891.543 - Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais ............... 48.808.900 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .......................................................... 48.808.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28,00 e 29,00, a saber:

 - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
Projeto - 2803.09100351.759  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ................................................. 36.706.500 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2904 - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia  
Projeto - 2904.09532911.542  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 48.808.900 
 TOTAL ................................................................................................ 85.515.400 

 - Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados  
  Cr$1,00 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2904 - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia  
Projeto - 2904.09532911.542 ............................................................................. 48.808.900 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................................ 48.808.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"