Decreto nº 75.785 de 28/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1975
Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 85.515.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor do Gabinete do Ministro e Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$85.515.400,00 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e quinze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 22.00 e 29.00, a saber:
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | ||
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | - Gabinete do Ministro | |
2201.09530211.271 | - Desenvolvimento de Projetos Especiais no Setor de Mineração | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 36.706.500 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2904 | - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
2904.09532891.543 | - Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais ............... | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 48.808.900 |
TOTAL .............................................................................. | 85.515.400 |
- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados | ||
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2904 | - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
2.904.09532891.543 | - Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais ............... | 48.808.900 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .......................................................... | 48.808.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28,00 e 29,00, a saber:
- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
Projeto | - 2803.09100351.759 | |
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ................................................. | 36.706.500 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2904 | - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
Projeto | - 2904.09532911.542 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 48.808.900 |
TOTAL ................................................................................................ | 85.515.400 |
- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados | ||
Cr$1,00 | ||
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2904 | - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
Projeto | - 2904.09532911.542 ............................................................................. | 48.808.900 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................................ | 48.808.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso"