Decreto nº 75.782 de 27/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1975

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Companhia brasileira de Estruturas Metálicas - CIBRESME, do terreno nacional interior com área de 12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados) e benfeitorias nele existentes, situado entre as Ruas Juvêncio Barroso e Odorico de Moraes, no bairro do Tyrol, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0385-1.033, de 1974.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º se destina à ampliação do parque industrial da cessionária no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária recolherá ao Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno e ao das benfeitorias, a ser fixado à época da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º A cessão tornar-se-ão nula, independentemente de ato especial e de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire"