Decreto nº 75.768 de 23/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975
Altera o limite de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação para aquisição da casa própria
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O limite de financiamento para aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 69.245, de 21 de setembro de 1971, passa a ser equivalente a 3.500 Unidades Padrão de Capital, do Banco Nacional da Habitação, empresa pública vinculada ao Ministério do Interior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
José Carlos Soares Freire.
João Paulo dos Reis Velloso.
Maurício Rangel Reis."