Decreto nº 75.767 de 23/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, à Rua Alfredo Pujol, nº 681, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: 81,50 de frente por 126,00 de fundo, fechando um quadrilátero regular, com 10.269,00m² fazendo frente para a Rua Alfredo Pujol, confinando pelos fundos com terrenos de Giácomo Cimini e João Tinca ou sucessores e parte do Próprio Nacional, pelo lado direito com Próprio Nacional havido de Francisco Bond e sua mulher, e dito Giácomo Cimini ou sucessores, pelo, lado esquerdo com outro Próprio Nacional havido de Luiz de Camargo Penteado e sua mulher.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis na cidade de São Paulo, SP.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"