Decreto nº 75.766 de 23/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno do imóvel residencial de militares da 20ª Circunscrição do Serviço Militar, à Praça da Independência número 76, no Município de Maceió, Estado de Alagoas, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para a Praça da Independência, com 28,30m; do lado Norte, em linha quebrada, com dois segmentos, o primeiro de 6,40m, e o segundo de 16,30m, confronta nesse alinhamento com o prédio número 102, da mesma Praça da Independência, de Joana Casado de Lima, ou sucessores, e com o prédio número 138, da Rua Agerson Dantas, de Carlos Lobo, ou sucessores; ao lado Leste, tem 17,80m, e confronta com o dito prédio número 138, de Carlos Lobo, ou sucessores, 148, de Maria Augusta Nunes de Miranda, ou sucessores, e 152 e 161 em nome de Pericles de Araújo Nunes, ou sucessores, todos fazendo frente para a Rua Agerson Dantas, fechando um polígono de forma aproximadamente triângulo-retângulo, com superfície de 200,93m2.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Maceió, AL.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"