Decreto nº 75.765 de 23/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno do Quartel-General da 6ª Região Militar, no Município de Salvador, Estado da Bahia, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: 66,00m de frente por 100,00m de fundo, fechando num quadrilátero regular, com 6.600,00m2, fazendo frente para a Praça Duque de Caxias, fundos para a Rua Engenheiro Alioni, pelo lado direito entesta na Rua Monsenhor Teodolino e pelo lado esquerdo na Rua Rocha Galvão.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Salvador, BA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire"