Decreto nº 75.764 de 23/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos terrenos do Forte São Diogo, no Município de Salvador, Estado da Bahia, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto nº 1, é o canto formado pelo alinhamento de dois muros, limites do imóvel a ser descrito, entestado um deles para a Estrada Barra Iate Clube e o outro confrontando com terrenos de terceiros. Partindo-se do ponto 1, com rumo magnético 70º15' SE, numa distância de 24,40m encontra-se o ponto 2, do ponto 1 ao ponto 2, a divisa está materializada, em parte por muro e cerca de arame farpado; partindo-se do ponto 2 com rumo magnético 33º30' SW, numa distância de 14,00m, encontra-se o ponto 3; partindo-se do ponto 3, com rumo magnético 00º30' SE numa distância de 26,00m, encontra-se o ponto 4; partindo-se do ponto 4, com rumo magnético 90º00'. E, numa distância de 2,20m, encontra-se o ponto 5; do ponto 2 ao ponto 5 a divisa está materializada por muro que confronta com Igreja; partindo-se do ponto 5, com rumo magnético 02,00' SE, numa distância de 36,60m, encontra-se o ponto 6, do ponto 5 ao ponto 6, a divisa está materializada por cerca de arame, confrontando com quem de direito; partindo-se do ponto 6, com rumo magnético 61º45' NW, numa distância de 26,40m encontra-se o ponto 7; partindo-se do ponto 7, com rumo magnético 36º00' SW, numa distância de 22,20m, encontra-se o ponto 8; partindo-se do ponto 8, com rumo magnético 59º00' NW, numa distância de 25,80m, encontra-se o ponto 9, situado no canto formado pelo muro que entesta na Estrada Barra Iate Clube e escada de acesso ao Forte; do ponto 6 ao ponto 9, a divisa está materializada por muro que termina na citada escada de acesso ao Forte; partindo-se do ponto 9, e seguindo-se na direção geral N e NE, o imóvel descrito entesta na Estrada Barra Iate Clube até encontrar o ponto 1, início desta demarcação, fechando um perímetro de forma irregular com a superfície de 3.942,17m².
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Salvador - BA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire"