Decreto nº 75.763 de 23/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do próprio nacional ocupado pelo Parque Regional de Armamento da 6ª Região Militar, à Avenida Santa Rita Durão número 1, Monte Serrat, no Município de Salvador, Estado da Bahia, ocupando nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 fica situado no canto que o muro do quartel faz com a amurada, ao longo da Avenida Santa Rita Durão, junto ao portão do dito quartel. Partindo do ponto 1, na direção geral S e a seguir L, inicialmente com linha quebrada de dois segmentos, sendo o primeiro de 10,00m e o segundo de 50,00m, continuando em curva com 43,00m tudo ao longo de muro que entesta na Avenida Santa Rita Durão, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 24º00'NE, confrontando por muro com particulares, o limite do imóvel se prolonga até a linha das águas da Baía de Todos os Santos, numa distância de 215,00m; acompanhando a linha das águas, na direção geral NW, numa distância de 80,00m passando pela rampa do cais para barco, a divisa do imóvel descrito inflete para a esquerda, continuando ao longo da linha das águas, numa distância de 175,00m, até encontrar o ponto 1 início desta demarcação e descrição, fechando um polígono irregular com superfície de 16.800,00m2.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Salvador - BA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"