Decreto nº 75.762 de 23/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos terrenos do Forte de São Pedro, à Rua Newton Prado, s/nº, no Município de Salvador, Estado da Bahia, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção, nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 é o encontro dos alinhamentos do meio fio oeste da Rua Visconde de São Lourenço e Sul da Rua Newton Prado. Partindo do ponto 1 na direção geral Sul, ao longo do meio fio da Rua Visconde de São Lourenço, com 136,40 m encontra-se o ponto 2, ainda sobre o meio fio oeste da mesma rua; partindo do ponto 2 na direção geral Oeste, em linha quebrada com seis segmentos, sucessivamente, de 42,20m, 18,60m 17,00m, 9,40m, 2,00 m e 27,00m, confrontando com particulares, encontra-se o ponto 3;partindo do ponto 3, em linha curva, que se desenvolve para a direita com 23,40m, confrontado com o Hotel da Bahia ou sucessores, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, na direção geral Norte, em linha quebrada com três segmentos, sucessivamente, de 31,60m, 20,60m e 47,60m, confrontando com particulares, encontra-se o ponto 5, situado no ponto de encontro do muro limite do imóvel no alinhamento que acaba de ser descrito e muro que entesta na Av. Sete de Setembro; partindo do ponto 5 ao longo desse muro, que entesta na Avenida Sete de Setembro, com 22,80m encontra-se o ponto 6, situado no ponto de encontro do dito muro, com o meio fio Sul da Rua Newton Prado; partindo do ponto 6, na direção geral Este, em linha reta com 112,40m ao longo do meio fio sul da Rua Newton Prado, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando polígono de forma irregular com área aproximada de 15.400,00m2.

Art. 2º O imóvel referido no artigo pertence à circunscrição judiciária do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Salvador - BA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"