Decreto nº 75.761 de 21/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, os terrenos do Paiol de Pólvora de Matatu, Município de Salvador, Estado da Bahia, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 (marco) está situado no lado N do leito canalizado do Riacho Santo Antonio, onde este faz barra com um canal de drenagem, junto à cerca de arame farpado que separa o imóvel a ser descrito dos terrenos da Empresa Agrícola e Imobiliária da Bahia S.A., ou sucessores. Partindo-se do ponto 1 em Direção Geral E, ao longo da margem N do leito canalizado do Riacho Santo Antonio, acompanhando-a numa distância de 232,50m, encontra-se o ponto 2 (marco), situado nessa mesma margem, em local onde outro canal de drenagem faz barra com o Riacho, e junto à cerca de arrame que separa o terreno ora em descrição, da propriedade de terceiros, confronta, do outro lado do Riacho Santo Antonio, com terrenos de Francisco da Silva e Jorge Lima ou sucessores; partindo-se do ponto 2 com rumo magnético 04º 36' NE, numa distância de 130,00m, encontra-se o ponto 3 (marco); a distância entre os pontos 2 e 3 materializada no terreno por cerca de arame, confrontando com quem de direito; partindo-se do ponto 3, com rumo magnético 77º 48' SW, numa distância de 120,40m, encontra-se o ponto 4; partindo-se do ponto 4, com rumo magnético 66º 15' NW, numa distância de 22,30m, encontra-se o ponto 5; partindo-se do ponto 5, com rumo magnético 58º 00' NW, numa distância de 10,46m, encontra-se o ponto 6; partindo-se do ponto 6, com rumo magnético 46º 38' NW, numa distância de 24,60m, encontra-se o ponto 7; partindo-se do ponto 7, com rumo magnético 38º 07' NW, numa distância de 18,32m, encontra-se o ponto 8; situado do lado N da estrada particular, que atendia o antigo paiol, no canto formado por cerca de arame farpado e uma porteira; a distância entre os pontos 3 e 8 é materializada por cerca de arame que confronta com terreno de Laura Rodrigues da Costa Santos ou sucessores; partindo-se do ponto 8, com rumo magnético 74º 59' SW, numa distância de 11,08m atravessando a estrada que leva ao antigo Paiol, ao longo da porteira e outra cerca de arame, encontra-se o ponto 9; partindo-se do ponto 9, com rumo magnético 03º 49' SE, numa distância de 27,04m encontra-se o ponto 10; partindo-se do ponto 10, com rumo magnético 27º 52' SW, numa distância de 17,90m encontra-se o ponto 11; partindo-se do ponto 11, com rumo magnético 27º 28' SW, numa distância de 17,72m, encontra-se o ponto 12; partindo-se do ponto 12, com rumo magnético 23º 52' SW, numa distância de 35,98m, encontra-se o ponto 13; partindo-se do ponto 13, com rumo magnético 20º 29' SW, numa distância de 33,41m, encontra-se o ponto 14; partindo-se do ponto 14, com rumo magnético 21º 18' SW, numa distância de 27,45m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação, fechando um perímetro com 25.993,52m²; o trecho compreendido entre os pontos 9 e 1 é materializado por cerca de arame que confronta com terrenos da Empresa Agrícola e Imobiliária da Bahia S.A., ou sucessores.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Salvador - BA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire"