Decreto nº 75.760 de 23/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei n.º 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos terrenos do Forte Barbalho, à Rua Arestides Ático, s/nº, no Município de Salvador, Estado da Bahia, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto número 1 fica situado na confluência do alinhamento Leste da Rua Emídio dos Santos, com o alinhamento Sul da Rua Projetada que passa em frente à área do Forte. Partindo do ponto 1, ao longo do alinhamento Leste da Rua Emídio dos Santos numa distância de 148,50m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, seguindo-se na direção geral Leste, com uma linha quebrada de dois seguimentos, o primeiro de 78,00m e o segundo de 62,00m, ao longo do antigo fosso do forte confrontando com casas de particulares, as quais fazem frente para a Rua Arestides Ático, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, fazendo inflexão para a direita, seguindo-se em curva, sobre o dito fosso, numa distância de13,50m encontra-se o ponto 4; do ponto 4, seguindo-se na direção geral Sul, com uma linha quebrada de dois segmentos, o primeiro de 63,00m e o segundo de 49,00m, ao longo do antigo fosso do Forte, que nessa parte é lindeiro à Travessa Arestides Ático (desigiação local), encontra-se o ponto 5, do ponto 5, fazendo inflexão para a direita, seguindo-se em curva, ainda sobre o fosso, numa distância de 14,00m ainda lindeiro à Travessa Arestides Ático encontra-se o ponto 6; do ponto 6, seguindo-se ao longo do alinhamento Sul, da Rua Projetada, que passa em frente a área do Forte, numa distância de 128,50m, encontra-se o ponto 1,início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular, com aproximadamente 17.073,70 metros quadrados.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Salvador - BA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire"