Decreto nº 75.759 de 23/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do termo situado à Rua do Bonsucesso s/nº, no Município de Olinda, Estado de Pernambuco, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim descreve e caracteriza: o terreno mede de frente pela Rua do Bonsucesso 61,63m (sessenta e um metros e sessenta e três centímetros); pelo lado direito 43,50m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros), onde confronta com a Travessa do Rosário; pelo lado esquerdo, mede 43,50m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros) onde confronta com a Rua Bica do Rosário, e pelos fundos mede 61,63m (sessenta e um metros e sessenta e três centímetros), onde confronta com terrenos pertencentes à Igreja do Rosário, perfazendo um quadrilátero regular com a área total de 2.680,90m² (dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertencente à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Olinda, PE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154ºda Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire"