Decreto nº 75.753 de 23/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975
Concede reconhecimento ao curso de Administração das Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação - OBRACE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 713-75, conforme consta dos Processos números 4.600-73 - CFE e 216.060-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração das Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação - OBRACE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"