Decreto nº 75.751 de 22/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências da Universidade Católica de Minas Gerais, extensão de Mariana, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1051-75, conforme consta dos Processos nºs 5.360-74 - CFE e 201.780-73 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências, licenciaturas de 1º grau, da Universidade Católica de Minas Gerais, extensão de Mariana, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"