Decreto nº 75.749 de 22/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1975
Considera relevantes os serviços prestados nas Comissões Municipais do MOBRAL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São considerados relevantes os serviços prestados pelos integrantes das Comissões Municipais da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL.
Art. 2º O Presidente da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, ouvido o Conselho Administrativo, expedirá os certificados de participação nos trabalhos desenvolvidos pelos membros das Comissões Municipais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"