Decreto nº 75.746 de 22/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1975

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, que dispõe sobre o Projeto Rondon

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, que dispõe sobre o Projeto Rondon, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Conselho Deliberativo compor-se-á de 14 (quatorze) membros, representantes dos seguintes Ministérios ou órgãos:

a) Ministério da Marinha;

b) Ministério do Exército;

c) Ministério das Relações Exteriores;

d) Ministério dos Transportes;

e) Ministério da Agricultura;

f) Ministério da Educação e Cultura;

g) Ministério do Trabalho;

h) Ministério da Aeronáutica;

i) Ministério da Saúde;

j) Ministério das Minas e Energia;

l) Ministério do Interior;

m) Ministério da Previdência e Assistência Social;

n) Secretária de Planejamento da Presidência da República; e

o) Conselho de Reitores.

§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo serão designados pelo Ministro do Interior, mediante indicação dos titulares dos Ministérios e órgãos representados.

§ 2º A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo representante do Ministério do Interior ou, nos seus impedimentos, pelo membro do Conselho previamente designado pelo Ministro do Interior.

§ 3º O representante do Ministério do Interior será o Coordenador-Geral do Projeto Rondon".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

João Paulo dos Reis Velloso.

Maurício Rangel Reis.

L. G. do Nascimento e Silva."