Decreto nº 75.746 de 22/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1975
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, que dispõe sobre o Projeto Rondon
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, que dispõe sobre o Projeto Rondon, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho Deliberativo compor-se-á de 14 (quatorze) membros, representantes dos seguintes Ministérios ou órgãos:
a) Ministério da Marinha;
b) Ministério do Exército;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Ministério dos Transportes;
e) Ministério da Agricultura;
f) Ministério da Educação e Cultura;
g) Ministério do Trabalho;
h) Ministério da Aeronáutica;
i) Ministério da Saúde;
j) Ministério das Minas e Energia;
l) Ministério do Interior;
m) Ministério da Previdência e Assistência Social;
n) Secretária de Planejamento da Presidência da República; e
o) Conselho de Reitores.
§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo serão designados pelo Ministro do Interior, mediante indicação dos titulares dos Ministérios e órgãos representados.
§ 2º A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo representante do Ministério do Interior ou, nos seus impedimentos, pelo membro do Conselho previamente designado pelo Ministro do Interior.
§ 3º O representante do Ministério do Interior será o Coordenador-Geral do Projeto Rondon".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
João Paulo dos Reis Velloso.
Maurício Rangel Reis.
L. G. do Nascimento e Silva."