Decreto nº 75.745 de 22/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1975

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 4.640.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$4.640.100,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

  Cr$ 1,00 
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 -Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 3.090.300 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 131.500 
3.2.3.3  - Salário-Família ..................................................................... 3.800 
1001.02040122.021  - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 218.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 698.800 
1001.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 497.300 
 TOTAL .................................................................................... 4.640.100 
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal   
Atividade  - 1001.02040112.021  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 223.700 
Atividade  - 1001.02040122.021  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 4.255.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 78.800 
Atividade - 1001.15814882.015  
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 81.800 
 TOTAL .................................................................................... 4.640.100 
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"