Decreto nº 75.744 de 22/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$11.510.000,00 (onze milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2702 Secretaria Geral  
2702.16090412.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.2.0 Material de Consumo ............................................................. 250.000 
2706 Departamento de Administração  
2706.16070211.291 Plano de Transferência para Brasília  
4.1.1.0 Obras Públicas ....................................................................... 8.000.000 
2706.16070212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
4.1.4.0 Material Permanente .............................................................. 2.260.000 
2708 Departamento do Pessoal  
2708.16070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ................................................................ 300.000 
3.1.2.0 Material de Consumo ............................................................. 110.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ................................................. 280.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... 150.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações .................................................. 80.000 
4.1.4.0 Material Permanente .............................................................. 80.000 
 Total ....................................................................................... 11.510.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 2703.16890212.923  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios ................................................................... 7.000.000 
08 Diversas ............................................................................... 40.000 
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações ......................... 840.000 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente ...................................... 130.000 
Projeto 2703.16890251.923  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios ................................................................... 1.700.000 
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas ............................................... 1.200.000 
4.3.6.0 Auxílios para Inversões Financeiras .................................... 600.000 
 Total ..................................................................................... 11.510.000 

Art. 3º Em decorrência dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5703 Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
 Cancelando  
Atividade 5703.16890212.212 ............................................................. 8.010.000 
Projeto 5703.16890251.574 ............................................................. 3.500.000 
 Total .................................................................................... 11.510.000 

Art. 4 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"