Decreto nº 75.743 de 20/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situada na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinada à instalação de uma estação costeira de uma repetidora de telecomunicações, e serviços afins, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 55, letra "h" e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, medindo 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada na cumeada do Morro da Fonte Grande, Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, de propriedade de herdeiros de Fortunato de Pinto de Lyrio, Aurélio Pinto de Lyrio e sua mulher Laudina Maria da Conceição, Albertina Maria da Penha Lyrio, Leopodina Augusta de Assumpção, Esméria Maria do Rosário e Cyrilla Maria do Rosário, conforme Registro nº 8.368, Livro - 3D, folhas 149, data de 18 de junho de 1943, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vitória, (1ª zona), do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A área do terreno tem o formato de um polígono retangular. Os lados medem 40,00m e 60,00m respectivamente e se orientam segundo os azimutes - Az= 13º27'10,231" - Az= 103º27'231", Az= 193º27'10,231" e Az= 283º27'10,231". As coordenadas dos vértices do polígono são, Lat. S- 20º18'32,118" e Lgtd. W-40º20'22, 241"; Lat. S-20º18'30,52" e Lgtd. W-40º20'21,920"; Lat. S-20º18'31,242" e Lgtd. W-40º29'19,889"; Lat. S-20º18'32,508" e Lgtd. W-40º20'20,210". Será desmembrada de uma área de terreno com 494.490,00m² (quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa metros quadrados) de área e 2.888,70m (dois mil, oitocentos e oitenta e oito metros e setenta centímetros) de perímetro, confrontando com as propriedade de: ao Norte, José Antônio dos Reis Bastos Júnior; ao Sul, José da Silva Teixeira, hoje Antônio Alves de Azevedo; a Leste, Estrada do Conselho e Terras do Dr. José Mello Carvalho e a Oeste, herdeiros de Manuel Francisco, tudo conforme planta 1.07.03-01.10.10-02 A e demais documentos constantes do Processo nº 015418-74, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"