Decreto nº 75.742 de 20/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1975
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no QMB, por postos, a vigorar a partir de 30 de abril de 1975
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, decreta:
Art. 1º Os efeitos globais, nas Armas e no QMB, a vigorar a partir de 30 de abril de 1975, são distribuídos, por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:
Postos | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efeitos Globais |
Coronel | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA | 5 7616 | 192 841057 | 422 |
Tenente-Coronel | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA | 79 375271 | 280 9830841 | 966 |
Major | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA | 253 10115399 | 272 11426499 | 1.355 |
Capitão | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO | 692 241348315174208 | 0 8088000 | 2.146 |
Primeiro-Tenente | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO | 1.067 323421151125175 | 0 00000 | 2.262 |
Segundo-Tenente | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO | 448 137134113633 | 0 0005312 | 936 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de abril de 1975.
Brasília, 20 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Sylvio Frota."