Decreto nº 75.742 de 20/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1975

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no QMB, por postos, a vigorar a partir de 30 de abril de 1975

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, decreta:

Art. 1º Os efeitos globais, nas Armas e no QMB, a vigorar a partir de 30 de abril de 1975, são distribuídos, por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

Postos Armas e QMB Funções Privativas Funções Gerais (QEMG e QSG) Efeitos Globais 
Coronel INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA7616192 841057422 
Tenente-Coronel INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA79 375271280 9830841966 
Major INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA253 10115399272 114264991.355 
Capitão INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO692 24134831517420880880002.146 
Primeiro-Tenente INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO1.067 323421151125175000002.262 
Segundo-Tenente INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO448 1371341136330005312936 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de abril de 1975.

Brasília, 20 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Sylvio Frota."