Decreto nº 75.737 de 19/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e benfeitorias necessários à construção da subestação denominada "Água Grande II", da Light - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME 705.357-74,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos com benfeitorias de propriedade particular necessários à construção da subestação denominada "Água Grande II", no Bairro de Cordovil, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os terrenos referidos no artigo anterior compreendem aqueles constantes da planta de situação número 100.459, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 705.357-74 e localizam-se na Rua Coronel Camisão números 1.217, 1.231 (dois) lotes, 1.254, 1.249, três lotes junto e antes do número 1.285, lote número 1.285 e dois lotes junto à faixa da linha de transmissão Meriti-Triagem e Rua General Carvalho números 1.330, 1.336, 1.338, 1.340 e 1.342, no Bairro de Cordovil, Cidade do Rio de Janeiro, compondo uma gleba de 7.635 metros quadrados, delimitada pela poligonal que se inicia no ponto de interseção da lateral esquerda da aludida faixa com alinhamento impar da Rua Coronel Camisão, e assim caracterizada: 88,46 metros no rumo verdadeiro de 64º30'NE, desde a lateral esquerda da mencionada faixa, até um ponto situado a 208,00 metros da Avenida Meriti, em confrontação com a Rua Coronel Camisão, lado impar; 80,00 metros no rumo verdadeiro de 25º30'SE, dessa última rua à Rua General Carvalho, paralelamente à Avenida Meriti a ao longo da lateral direita do imóvel 1.217 da Rua Coronel Camisão; 77,39 metros no rumo verdadeiro de 64º30'SW, desde a referida lateral direita do número 1.217, até a mencionada faixa da linha de transmissão, em confrontação com a Rua General Carvalho e o imóvel número 1.405 do mesmo logradouro; finalmente, 41,35 metros nos rumos verdadeiros de 70º09'NW e 5º53'NW, respectivamente, em confrontação com aludida lateral esquerda da faixa linha de transmissão, desde o prolongamento do alinhamento par da Rua General Carvalho, até o ponto inicial acima indicado.

Art. 3º Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A., a promover a desapropriação dos referidos terrenos e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos terrenos e respectivas benfeitorias abrangidos por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"