Decreto nº 75.734 de 15/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1975
Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no município de Valinhos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Valinhos, Estado de São Paulo, do terreno com a área de 1.964,00m² (hum mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados) e prédio residencial nele existente, situado naquele Município e integrante do próprio nacional denominado Coudelaria de Campinas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-54-095 de 1974.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º se destina à abertura do prolongamento da Avenida Onze de Agosto e à construção de trevo da auto-estrada Valinhos-Campinhas, no prazo de dois (2) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se não forem cumpridas as condições impostas pela Coudelaria de Campinas ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"