Decreto nº 75.733 de 15/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1975

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, do terreno com a área de 1.197,09m² (um mil cento e noventa e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados), situado na Praça Dr. Brasil Caiado, esquina com a Travessa do Bulhões, na cidade e Estado de Goiás, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-60.896, de 1970.

Art. 2º O terreno a que se refere o Art. 1º se destina à construção da sede da Agência Postal Telegráfica, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser data utilização diversa da prevista no Art. 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Euclides Quandt de Oliveira"