Decreto nº 7.573 de 12/05/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 mai 1999

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.509, de 20 de janeiro de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.01.99, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. ............................................................................................................

XI - Assistente de Conselho, Coordenador II e Gerente: (NR)

"Art. 22. ...........................................................................................................

VI - o Presidente do Conselho de Fazenda do Estado, por um dos Assistentes de Conselho que lhe sejam diretamente subordinados; (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Elisa Ribeiro Novis

Secretária da Fazenda em exercício

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração