Decreto nº 75.727 de 13/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1975
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Souza Melo" ex-Santo Antônio de Russas, no Município de Russas, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), uma área de terra titulada a diversos particulares, com 5.000ha (cinco mil hectares) aproximadamente, situada no Município de Russa, Estado do Ceará, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Souza Melo", ex-Santo Antônio de Russas, assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 10.918-MI 75, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: partindo do ponto 01 lado esquerdo da barragem, com 4º51'04" de latitude e 38º10'06" de longitude, tomou-se o rumo de 33º30'NO e mediu-se 1.07km para o ponto 02 ao noroeste, lado esquerdo da barragem na distância de 1.06km com 4º50'35" de latitude e 30º'10'25" de longitude. Deste, com rumo de 75º00'NE, mediu-se 3,40km para o ponto 03, lado Noroeste da Fazenda São Paulo na distância de 0,60km, com 4º50'05 de latitude e 38º08'39" de longitude. Deste, com rumo de 70º00'SE mediu-se 0,40km para o ponto 04 Nordeste da Fazenda São Paulo, na distância de 0,20km, com 4º50'11" de latitude e 38º08'26" de longitude. Deste, com um rumo de 56º30'NE mediu-se 0,48km para o ponto 05, ao Nordeste da Fazenda São Paulo na distância de 0,60km com 4º50'20" de latitude e 38º08'14" de longitude. Deste, com rumo de SE-NE, pela margem direta do Rio Palhano, a 900m no córrego Cajazeiras, com 4º48'00" de latitude e 38º06'32"de longitude. Deste, com rumo de 42º30'SE, mediu-se 5,26km para o ponto 07, ao Sudeste do lugar Pedra Branca na distância de 4,0km, com 4º50'05" de latitude e 38º04'36" de longitude. Deste com o rumo de 20º30'SO, mediu-se 3,17km para o ponto 08, ao Sudeste do lugar Pedra Branca, na distância de 4,3km, com 4º51'41" de latitude e 38º05'12" de longitude. Deste, com 34º30'SO mediu-se 1,42km, para o ponto 09, Sudeste do lugar Pedra Branca na distância de 47km, com 4º52'20" de latitude e 38º05'38" de longitude. Deste com rumo de 72º30'SO mediu-se 2,67km para o ponto 10, Sudeste da Fazenda São Paulo, na distância de 4,6km com 4º52'44" de latitude e 38º07'01" de longitude. Deste, com rumo de 63º30'SO, mediu-se 210km para o ponto 11, ao Sudeste de Bonhu, na distância de 44km com 4º53'17" de latitude e 38º08'02" de longitude. Deste, com rumo de 44º30'NO, mediu-se 5,14km para o ponto 12, lado direito da barragem principal com 4º51'18" de latitude e 38º09'58" de longitude. Deste, com rumo de 26º00'NO, mediu-se 0,45km para o ponto 01, com 4º51'04" de latitude e 38º10'06" de longitude, ficando assim fechada a área com 5.000ha.
Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"