Decreto nº 75.725 de 13/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1975

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretária Geral - Conta Especial, Emprego e Salário o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretária Geral - Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.13 - Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário  
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2613.15804751.534 - Sedes e Posto para as Delegacias Regionais do Trabalho  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .................................. 4.500.000 
 TOTAL .......................................................... 4.500.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  

2613.15804751.534 - Sedes e Postos para as Delegacias Regionais do Trabalho  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ........... 4.500.000 
 TOTAL .......................................................... 4.500.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
  Cr$ 1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.13 - Secretária Geral - Conta Especial Emprego e Salário   
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
Projeto - 2613.15804751.534  
4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................... 4.500.000 
 TOTAL .......................................................... 4.500.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
Projeto - 2613.15804751.534  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ........... 4.500.000 
 TOTAL .......................................................... 4.500.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"