Decreto nº 75.724 de 13/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1975
Abre ao Ministério do Educação e Cultura em favor do Departamento de Assunto Culturais, o crédito suplementar de Cr$ 5.439.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais, o crédito suplementar no valor de Cr$5.439.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
1516.08480212.095 | - Coordenação das Atividades Culturais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 2.943.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.166.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................... | 310.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 320.000 |
1516.08482472.466 | - Promoção e Incentivos às Artes | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 100.000 |
TOTAL ................................................................................... | 5.439.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
Projeto | - 1516.08480251.061 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................... | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 300.000 |
15.34 | - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | |
Atividade | - 1534.08480212.267 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 4.325.400 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................ | 118.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 228.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................................. | 67.000 |
TOTAL .................................................................................................. | 5.439.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"