Decreto nº 75.724 de 13/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1975

Abre ao Ministério do Educação e Cultura em favor do Departamento de Assunto Culturais, o crédito suplementar de Cr$ 5.439.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais, o crédito suplementar no valor de Cr$5.439.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
1516.08480212.095 - Coordenação das Atividades Culturais  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 2.943.200 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 1.166.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................. 300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................... 310.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 320.000 
1516.08482472.466 - Promoção e Incentivos às Artes  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................. 100.000 
 TOTAL ................................................................................... 5.439.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
Projeto  - 1516.08480251.061  
4.1.1.0 - Obras Públicas .................................................................................... 400.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................... 300.000 
15.34 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  
Atividade  - 1534.08480212.267  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 4.325.400 
02 - Despesas Variáveis ............................................................................ 118.800 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................... 228.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................................. 67.000 
 TOTAL .................................................................................................. 5.439.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"