Decreto nº 75.723 de 13/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.050.000,00 para reforço de dotação constante do vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187 de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.15810312.572 -Assistência Financeira a Entidades - Programação Especial  
3.2.1.0 -Subvenções Sociais................................. 1.050.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$ 1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.15814832.319  
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................. 1.050.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"