Decreto nº 75.723 de 13/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1975
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.050.000,00 para reforço de dotação constante do vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187 de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.15810312.572 | -Assistência Financeira a Entidades - Programação Especial | |
3.2.1.0 | -Subvenções Sociais................................. | 1.050.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
Atividade | - 1601.15814832.319 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................. | 1.050.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"