Decreto nº 75.721 de 12/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1975
Cassa concessão outorgada à Rádio Difusora São Paulo S/A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 3.775-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.270, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, à Rádio Difusora São Paulo, S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons o imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 64, letra "f", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 133, letra "c", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n. 52.795, de 31 de outubro de 1963, por infringência ao artigo 34 e seus parágrafos, artigo 36 e artigo 122, item 30, todos do citado Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"