Decreto nº 75.717 de 12/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1975
Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Ciências e Letras "Padre Anchieta", mantida pela Associação "Padre Anchieta" de Ensino, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 708-75, conforme consta dos Processos nºs 7.973-74-CFE e 215.855 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Ciências e Letras "Padre Anchieta" mantida pela Associação "Padre Anchieta", de Ensino, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"