Decreto nº 75.714 de 12/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1975

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 741-75, conforme consta dos Processos nºs 8.293-74 - CFE e 214.878-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura e habilitação em Técnico em Desportos, da Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"