Decreto nº 75.713 de 12/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1975

Autoriza o funcionamento de licenciatura plena nos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Pedagogia e de licenciaturas de 1º grau e plena no curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 467-75, conforme consta dos Processos nºs 9.510-74-CFE e 210.946 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de licenciaturas plenas no curso de Letras, habilitação em Português, Inglês, no curso de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, no curso de Pedagogia, habilitação em Orientação Educacional, e de licenciatura de 1º grau e plena no curso de Ciências, habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura - APEC, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"