Decreto nº 75.711 de 09/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1975
Autoriza o funcionamento dos cursos de História e de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras, no Estado da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 745-75, conforme consta dos Processos números 11.443-75-CFE e 215.630-75 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de História e de Geografia da Faculdade de Fisiologia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela Fundação de Ensino Superior da Cajazeiras, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"