Decreto nº 75.693 de 06/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo número 2200-75 DASP,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I, em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, os cargos em Comissão e funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º As funções gratificadas e os cargos em comissão relacionados no Anexo III, ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º A transformação e supressão prevista, respectivamente, nos artigos 1º e 2º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4 A Universidade Federa de Santa Maria deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento á "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Elcio Costa Couto"