Decreto nº 75.692 de 06/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1975
Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos - Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP - 2.178 de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São transportos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais Artifície de Mecânica, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artifíce de Artes Gráficas do Grupo-Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo-Serviços Auxiliares; Enfermeiro, Odontólogo, Engenheiro, Técnico de Administração e Contador do grupo Outras Atividades do Nível Superior; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em radiologia, Técnico em Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico em Contabilidade e Telefonista do Grupo Ouras Atividades de Nível Médio; Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da universidade Federa de Santa Maria, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Santa Maria, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 3º Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal e Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete da Universidade Federal de Santa Maria, os cargos, funções e encargos de gabinete, relacionados no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º O Órgão de pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 5º A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento, ao funcionários incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos na forma dos Anexos I e II deste Decreto, das gratificações referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos funcionários a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
§ 1º Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimento devidas a partir de 1] de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão reduzidas as parcelas relativas ás gratificações, vantagens e outras retribuições de que trata este artigo, porventura percebidas pelo funcionário, desde aquela data até a da publicação deste Decreto.
§ 2º A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos, atingidos pela transposição ou transformação, só poderão perceber as gratificações e idenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974, observados as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.
Art. 6º Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam originalmente, concorrer são mantidos no Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria na Forma do anexo V deste Decreto.
Art. 7º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Elcio Costa Couto"