Decreto nº 75.687 de 02/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1975

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$ 177.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 177.000.00 (cento e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 -  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2006 -  Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  
2006.12693942.153 -  Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros  177.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 -  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2006 -  Ministério Público do Distrito Federal e Territórios   
Atividade -  2006.12693942.153  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 177.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen   

João Paulo dos Reis Velloso"