Decreto nº 75.687 de 02/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1975
Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$ 177.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 177.000.00 (cento e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 | ||
2000 - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2006 - | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | |
2006.12693942.153 - | Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros | 177.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 | ||
2000 - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2006 - | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | |
Atividade - | 2006.12693942.153 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 177.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"