Decreto nº 75.684 de 02/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1975
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 5.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida, no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1105 | Estado-Maior das Forças Armadas | |
1105.06090202.483 | Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................. | 600.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos .................................. | 500.000 |
4.1.1.0 | Obras Públicas ....................................... | 2.500.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente .............................. | 1.500.000 |
TOTAL .................................................... | 5.100.000 |
Cr$1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | 2802.03090313.062 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial .................................................. | 5.100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa"