Decreto nº 75.681 de 30/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1975

Outorga a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A. - CELESC, concessão para transmitir e distribuir energia elétrica no município de Orleans, no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 150 do Código de Águas, e tendo em vista o que consta do Processo MME 703.989/74,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à Centrais elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC concessão para transmitir e distribuir energia elétrica no Município de Orleans, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único.- Fica a Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 2º A concessionária deverá apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia elétrica do Ministério da Minas e Energia, os projetos de energização do Município referido no artigo anterior, dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação deste Decreto.

§ 1º - A inobservância do prazo fixado neste artigo sujeitará a concessionária às penalidades previstas na legislação em vigor.

§ 2º - O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado por ato do Diretor da Divisão de Concessão de serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 3º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Parágrafo único.- A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 30.960, de 9 de junho de 1952 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"