Decreto nº 75.680 de 30/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1975

Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos que especifica

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, com base no disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 705.811/74 e, por não ter havido nenhuma contestação aos editais de classificação adiante referidos, decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas dos curso denominados:

1) "Antas", em toda sua extensão, que é tributário do Galera, pela margem direita, localizado no Estado de Mato Grosso, cujo edital de classificação foi publicado do Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 1973, página 212.

2) "Branco", em toda a sua extensão, que é tributário do Cabaçal, pela margem esquerda, localizado no Estado de Mato Grosso, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 1973, página 4.512.

3) "Cabaçal", em toda a sua extensão, que é tributário do Paraguai, pela margem direita, localizado no Estado de Mato Grosso, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 1973, página 4.512.

4) "Candiota", em toda a sua extensão, que é tributário do Jaguarão Chico, pela margem esquerda, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União, de 16 de fevereiro de 1973, página 1.860, retificado no de 14 de março de 1973, página 2.596.

5) "Cuiabá", "Cuiabá" e "São Lourenço ou Piquiri ou Itiquira", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que é tributário do São Lourenço pela margem esquerda, localizado no Estado de Mato Grosso, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1974, página 10.879.

6) "Guaçu", em toda a sua extensão, que é tributário do Paraná, pela margem esquerda, localizado no Estado do Paraná cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 1973, página 1.860.

7) "Jangada", em toda a sua extensão, que é tributário do Iguaçu pela margem esquerda, localizado nos Estados de Santa Catarina e Paraná, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1974, página 6.067.

8) "Sapucaí-Mirim", em toda a sua extensão, que deságua no Rio Sapucaí, pela margem esquerda, localizado nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1973, página 1.860.

9) "Saxão", em toda a sua extensão, que é tributário do Antas, pela margem direita, localizado no Estado de Mato Grosso, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 1973, página 212.

Art. 2º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, desde suas nascentes até o limite, antes da desembocadura, de 33 metros do preamar médio, onde passam a ser do domínio da União, as águas do curso denominado:

"Ribeirão (ou Araraquara)", "Ribeirão (ou Araraquara)" e "Riacho", respectivamente, em seus trechos superior, médio e inferior, que se lança no Oceano Atlântico, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 1974, página 1.501.

Art. 3º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, na parte marítima e do domínio do Estado de São Paulo, no restante de seu curso, as águas do curso denominado:

"Capivari", "Branco" e "Branco Itanhaém", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que se lança no Oceano Atlântico cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1973, página 1.860.

Art. 4º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas dos cursos denominados:

1) "Bagagem", em toda a sua extensão, que é tributário do Manuel Alves, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 1974, página 7.010.

2) "Macacos", em toda a sua extensão, que é tributário do Corumbá, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 1973, página 99.

3) "Ribeirão do Ouvidor", em toda a sua extensão, que é tributário do Paranaíba, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 1973, página 11.437.

Art. 5º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas dos cursos denominados:

1) "Sepotuba", em toda a sua extensão, que deságua no Paraguai, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1974, página 9.896.

2) "Tenente Amaral", em toda a sua extensão, que é tributário do São Lourenço, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 1973, página 7.385.

Art. 6º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas dos cursos denominados:

1) "Águas Claras-Cardoso", "Cardoso" e "Cardoso", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que é tributário do Cristais, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 1973, página 99.

2) "Bananal", em toda a sua extensão, que é tributário do Preto, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 1972, página 11.776.

3) "Cachoeira", "Areias" e "Areias", respectivamente, nos seus trechos superior, médio, inferior, que é tributário do Paraúna, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 1973, página 493.

4) "Pedra de Fogo-Paiol Queimado-Prata", "Samburá" e "Samburá", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que é tributário do São Francisco, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 1974, página 6.924.

5) "Ribeirão Santana", em toda a sua extensão, que é tributário do Manhuaçu, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1974, página 9.896, retificado no de 18 de setembro de 1974, página 10.783.

6) "Ribeirão Santana", "Santana" e "Santana", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que deságua na represa de Furnas, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 1974, página 10.092, retificado no de 18 de setembro de 1974, página 10.783.

Art. 7º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas dos cursos denominados:

1) "Cerne", "Cerne" e "Cerne-Ouro Fino", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que é tributário do Açungui, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 1972, página 8.353.

2) "Das Pedras", "Jordão" e "Jordão", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que é tributário do Iguaçu, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1974, página 9.896.

3) "Iapó", em toda a sua extensão, que é tributário do Tibagi, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 1973, página 11.825.

4) "Jaguaricatu", em toda a sua extensão, que é tributário do Itararé, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1974, página 9.896.

5) "Passa Una", em toda a sua extensão, que é tributário do Iguaçu, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1973, página 1.860, retificado no de 14 de março de 1973, página 2.596.

6) "Santa Rosa", em toda a sua extensão, que é tributário do Tibagi, pela margem esquerda cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1974, páginas 9.895 e 9.896.

7) "Verde", em toda a sua extensão, que é tributário do Iguaçu, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1973, página 1.860.

Art. 8º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do curso denominado:

"Registro", em toda a sua extensão, que é tributário do Capivara, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 1973, página 212.

Art. 9º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do curso denominado:

"Matias", em toda a sua extensão, que é tributário do Petim, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1974, página 516.

Art. 10. São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas dos cursos denominados:

1) "Monos", em toda a sua extensão, que é tributário do Capivari, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1973, página 1.860.

2) "Ribeirão do Tomé Gonçalves", "Jaguari" e "Jaguari", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que é tributário do Paraíba, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 1973, página 10.404.

Art. 11. São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas dos cursos denominados:

1) "Lageado da Divisão-Leão", "Leão "e "Leão", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que deságua no Peixe, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1974, página 6.067, retificado no de 20 de novembro de 1974, página 13.191.

2) "Patrimônio", em toda a sua extensão, que é tributário do Sangão, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1974, páginas 515 e 516.

3) "Pedras", "Bituva" e "Bituva", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que é tributário do Preto, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro 1973, página 11.825.

4) "São Lourenço", em toda a sua extensão, que é tributário do Negro, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1974, página 516.

Art. 12. São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do curso denominado "Oiti" em toda a sua extensão, que é tributário do Riacho dos Macacos, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1974, página 13.812.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Shigeaki Ueki."