Decreto nº 75.672 de 29/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 para reforço de dotação constante do vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada, no vigente orçamento, a saber:

2800 - Encargos Gerais da União  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
  Cr$1,00 
2802.03090313.062 - Financiamento de Projetos Prioritários  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................. 50.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 50.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"