Decreto nº 75.671 de 29/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1975
Altera o Decreto nº 75.439, de 3 de março de 1975, que dispõe sobre a classificação de funções de confiança para a Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 4º do Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP número 7.072, de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o Decreto nº 75.439, de 3 de março de 1975, e o Anexo que o acompanhou, para o efeito de considerar retificado, para 4-C, o símbolo referente aos 22 (vinte e dois) cargos em comissão de Delegado Estadual transformados em 22 (Vinte e dois) funções de confiança de Delegado Estadual LT-DAS-101.1, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal vinculado ao Ministério da Agricultura, e não como constou do referido decreto e Anexo.
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto-lei nº 75.439, de 3 de março de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A transformação dos cargos em comissão são funções de confiança de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de preenchimento, mantido, até então, o provimento dos referidos cargos constantes da situação anterior do Anexo."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1975; 154º da Independência e 87167 da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso"