Decreto nº 75.666 de 28/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1975

Torna sem efeito o Decreto nº 72.101, de 18 de abril de 1973, que autorizou a cessão gratuita do terreno nele descrito ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item IV, da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número 72.101, de 18 de abril de 1973 que autorizou a cessão gratuita do terreno nele descrito ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Alysson Paulinelli"