Decreto nº 75.665 de 28/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, Licenciatura de 1º grau, da Escola Superior de Estudos Sociais, mantida pela Fundação Educacional de Brusque, com sede na Cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo GM 000 131/75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, Licenciatura de 1º grau, da Escola Superior de Estudos Sociais, mantida pela Fundação Educacional de Brusque, com sede na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"