Decreto nº 75.655 de 24/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1975
Outorga à Prefeitura Municipal de Guararema, concessão para derivar as águas do Rio Paraíba do Sul, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 62 do Código de Águas e de acordo com o que consta do Processo MME 701.426 de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Prefeitura Municipal de Guararema, concessão para derivar até 36 (trinta e seis) litros por segundo das águas do Rio Paraíba do Sul, no Município de Guararema, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A derivação de que trata este artigo se destina ao abastecimento público do Município de Guararema.
Art. 2º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"