Decreto nº 75.652 de 24/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1975

Extingue a Comissão de Estradas de Rodagem nº 4, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Estradas de Rodagem nº 4º (CER-4), com sede em Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Os Ministérios do Exército e dos Transportes, cumpridas as formalidades da legislação vigente, adotarão as medidas administrativas necessárias à transferência para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do acervo da Comissão a que se refere o Art.1º, que forem indispensáveis àquele Departamento.

Art. 3º Fica o Departamento nacional de Estradas de Rodagem autorizado a absorver nos seus serviços o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, contratado pela CER-4 para atender aos trabalhos rodoviários que lhe foram cometidos.

Art. 4º O Ministro do Exército baixará os atos complementares, necessários à execução deste decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Dyrceu Araújo Nogueira"