Decreto nº 7.565 de 28/01/2005
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 jan 2005
Decreta ponto facultativo nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do município e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 55, da Lei Orgânica do Município do Natal.
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração direta, indireta e fundacional, do município de Natal, o expediente do dia 07 de fevereiro de 2005, segunda-feira.
Art. 2º O expediente do dia 09 de fevereiro de 2005, quarta-feira, deverá ser cumprido no horário das 13:00 às 18:00 horas.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal-RN, 28 de janeiro de 2005.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito