Decreto nº 75.637 de 18/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1975
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescidos de marinha que menciona, situado em Recife, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, ao Cabanga Iate Clube de Pernambuco, o terreno de acrescidos de marinha com a área aproximada de 21.730,00m² (vinte e um mil setecentos e trinta metros quadrados), situado na Avenida Engenheiro José Estelita, em Recife, Estado de Pernambuco de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0480-3580, de 1974.
Art. 2º O terreno referido no artigo 1º se destina à ampliação da sede e instalações esportivas do cessionário, fixado o prazo de 2 (dois) anos, a partir do contrato de cessão, para a realização do objetivo previsto.
Art. 3º O cessionário fica isento do pagamento do valor do domínio útil do terreno e dos foros respectivos, enquanto a área lhe permanecer aforada.
Art. 4º A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, se houver interrupção das atividades sociais do cessionário por mais de dois anos consecutivos ou ainda se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"