Decreto nº 75.630 de 18/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1975

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Salvador Garcia Fernandez e Victória Paz Gomes, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/108 do terreno da marinha situado na Rua Santana nº 178, correspondente ao apartamento 603, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-53.099, de 1970;

2) Maria Cruz Miguez e Domingo Gonzalez Perez, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha situado na Rua Peixoto de Carvalho número 228, esquina com a Estrada do Rio Jequiá, Ilha do Governador na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-46.242, de 1972;

3) Rudolf Georg Geise e Pauline Geise, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 75/12 000 do terreno da marinha situado na Avenida Paseur nº 214, correspondente ao apartamento 305, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-46.488, de 1974;

4) Leonard Ward, de nacionalidade inglesa, do terreno de marinha situado na Estrada Leopoldo Froes número 779, Icaraí, na Cidade de Nitéroi, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0786 2.653, de 1973;

b) A adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) Alena Moutelik de Aguiar, de nacionalidade tcheca, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Paulo Setubal nº 46, no bairro Boa Viagem, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0487-3.399 de 1969;

2) José Pazos Collazos, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/2 do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Couto Magalhães nº 750, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-51.161, de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"