Decreto nº 75.629 de 18/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1975

Concede reconhecimento às habilitações em Português-Inglês e Português-Literatura do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 452-75, conforme consta dos Processos nºs 8.70374-CFE e nº 208.427-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento às habilitações em Português-Inglês e Português-Literatura do curso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"